Clínica no ES é condenada a pagar mais de R$ 74 mil para funcionária grávida exposta ao HIV

Segundo a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a cirurgião-dentista trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Mulher ainda p...

Clínica no ES é condenada a pagar mais de R$ 74 mil para funcionária grávida exposta ao HIV
Clínica no ES é condenada a pagar mais de R$ 74 mil para funcionária grávida exposta ao HIV (Foto: Reprodução)

Segundo a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a cirurgião-dentista trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Mulher ainda perdeu o bebê após a exposição. Clínica odontológica na Grande Vitória, Espírito Santo, é condenada a indenizar empregada grávida por exposição ao HIV Divulgação/TRT-ES Uma clínica odontológica na Grande Vitória foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 75 mil por ter exposto uma funcionária grávida ao vírus HIV por falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) pela empresa. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a auxiliar de cirurgião dentista foi atingida nos olhos por uma quantidade significativa de sangue de um paciente, que depois foi identificado como portador do vírus HIV. Depois do incidente, a funcionária precisou realizar vários testes rápidos e seguiu o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV, ISTs e hepatites virais, com acompanhamento laboratorial em 30, 60 e 90 dias. Mas poucos dias após o início do tratamento, a funcionária sofreu um aborto espontâneo e, antes de completar o período de recuperação recomendado, foi demitida sem justa causa. A funcionária também afirmou que o acidente não foi registrado adequadamente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Acidente de trabalho O juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, Roberto José Ferreira de Almada, julgou procedentes os pedidos e reconheceu o acidente de trabalho, que resultou na exposição da funcionária a material biológico contaminado pelo vírus HIV, ocasionando a perda do bebê. Roberto destacou que mesmo que não seja possível provar que o aborto sofrido pela funcionária foi causado pelo acidente, ele tem relação com o trauma sofrido por ela. “Embora não se negue que a interrupção da gestação, no primeiro trimestre, pode ocorrer por variadas causas, é evidente que o trauma vivenciado pela autora influiu diretamente na continuidade da gestação, e se não foi a causa geradora ao menos atuou como concausa no infortúnio”, destacou o juiz. LEIA TAMBÉM: Dono de supermercado é condenado a indenizar funcionária em R$ 20 mil após assédio sexual no trabalho Justiça nega indenização para homem que dormiu em ressonância magnética e passou a noite em hospital do ES Além disso, o juiz também pontuou que a dispensa da trabalhadora foi discriminatória, porque “a empregada autora encontrava-se ainda em tratamento decorrente de acidente de trabalho, sem sequer ter aguardado, a ré, o período necessário para verificar possível contaminação viral”. O que diz a empresa A clínica odontológica negou as acusações, alegando que o acidente de trabalho não ocorreu, que os EPIs foram fornecidos e que não havia relação entre a medicação e o aborto espontâneo. A empresa também contestou a acusação de demissão discriminatória e solicitou a anulação da decisão por cerceamento de defesa, alegando que foram negadas provas periciais e testemunhais. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, manteve a decisão do juiz. "É evidente o sofrimento, a dor e a angústia sofridos pela trabalhadora, enquanto gestante, pela exposição indevida ao HIV, fatos que se tornaram ainda piores em razão das condutas posteriores da empresa. Que ao invés de prestar solidariedade e demonstrar humanidade, optou de forma imoral por dispensar a empregada, que havia recém abortado, a fim de esvair-se de suas obrigações”, enfatizou. O primeiro recurso da empresa foi negado e a indenização por danos morais aumento para R$ 74.911,00, além de fixar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor líquido da condenação. Mas, a empresa pode recorrer novamente. VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo